Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001241-53.2021.8.27.2715/TO
REQUERENTE: CELIA APARECIDA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Célia Aparecida dos Santos Coelho contra o Município de Lagoa da Confusão/TO, visando à satisfação de obrigações de fazer e de pagar decorrentes de decisão transitada em julgado que reconheceu o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênios).
2. Após a rejeição da impugnação à execução e confirmação pelo TJTO, o Município informou a implantação do benefício a partir de setembro de 2025 (Evento 109), contestando, no entanto, a exigibilidade de multa cominatória. A exequente, por sua vez, apresentou cálculo do valor retroativo devido (R$ 28.454,28) e requereu a expedição de requisição de pagamento (Evento 114).
3. É o breve relatório, DECIDO.
4. A obrigação de fazer imposta na sentença exige comprovação inequívoca para que se reconheça sua extinção. A mera afirmação do ente público de que procedeu à incorporação dos anuênios, desacompanhada de documentação comprobatória, não é suficiente para atestar o adimplemento.
5. Assim, é necessária a juntada aos autos dos contracheques ou fichas financeiras da exequente referentes aos meses de setembro a dezembro de 2025, a fim de verificar se o pagamento da vantagem foi efetivado de forma correta e contínua.
6. Em relação à multa cominatória anteriormente fixada, o Município alega sua inexigibilidade em razão da ausência de intimação pessoal da autoridade administrativa encarregada do cumprimento da obrigação. A alegação comporta acolhimento.
7. Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a imposição de astreintes à Fazenda Pública pressupõe a intimação pessoal do agente público responsável, o que não se verifica no caso concreto. As decisões que impuseram a obrigação foram comunicadas apenas por meio do sistema eletrônico ao procurador constituído, o que não supre a formalidade exigida.
8. Assim, a multa diária torna-se inexigível até o momento em que o Município informou o suposto cumprimento da obrigação (Evento 109), sem prejuízo de nova fixação em caso de descumprimento posterior.
9. No tocante à obrigação de pagar quantia certa, considerando que o Tribunal de Justiça já afastou a necessidade de liquidação prévia e reconheceu a liquidez do título, cabe ao Município, na forma do artigo 535 do CPC, apresentar eventual impugnação específica e fundamentada, indicando o valor que entende correto e anexando memória de cálculo, sob pena de preclusão.
DISPOSITIVO
10. Diante do exposto:
10.1 Determino ao Município de Lagoa da Confusão/TO que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada aos autos dos contracheques da exequente referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, sob pena de desconsideração da alegação de cumprimento.
10.2 Reconheço a inexigibilidade da multa cominatória anteriormente fixada, ante a ausência de intimação pessoal da autoridade administrativa responsável, nos termos da Súmula 410 do STJ, afastando-se sua cobrança até a data da manifestação constante do Evento 109.
10.3 Recebo o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar (Evento 114) e determino a intimação do Município, por sua Procuradoria Jurídica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC, indicando o valor que entende devido, caso alegue excesso, com a devida memória de cálculo, sob pena de preclusão e prosseguimento da execução pelo valor apontado.
10.4 Autorizo, desde logo, o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pela exequente, bem como a apuração dos honorários sucumbenciais de 12% (doze por cento), fixados no Evento 76, a serem incluídos na requisição de pagamento.
11. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos os autos para homologação dos valores e expedição de requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso.
12. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
13. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc.