Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000060-57.1997.8.27.2719/TO
AUTOR: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011)
DESPACHO/DECISÃO
Muito embora conste o registro da penhora na certidão de Matricula n. 3.624, do Livro 02 de Registro Geral, feita em 06/12/1993, do CRI de Formoso do Araguaia (R-4-3.624 - Evento 133.2), o feito converge para que se realize a hasta pública tão somente do galpão comercial, com área de 150 m² de construção, o qual ocupa uma parte do referido imóvel.
Diante disso, o exequente requereu a expedição do termo de penhora da fração ideal do imóvel a ser leiloado para providenciar o registro da penhora.
As partes para indicarem a fração ideal do imóvel ou se ele é passível de divisão (evento 199).
No evento 200 o leiloeiro apresentou check list com alguns questionamentos.
Foi expedido ofício para a Prefeitura de Formoso do Araguaia/TO para delimitações e esclarecimentos, apresentados no evento 227.
Manifestação do Executado em relação ao evento 227.
Intime-se o Exequente para responder aos questionamentos do evento 220, considerando o ofício apresentado no evento 227.
Designo para o ato Fernanda Lima Mascarenhas, leiloeira credenciado no e. Tribunal de Justiça do Tocantins e fixo-lhe a seguinte remuneração: a) comissão de cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante e, b) comissão de um por cento (1%) sobre o valor da avaliação, para adjudicação, a cargo do exequente.
A Escrivania deverá certificar a realização de cada ato, a fim de evitar a frustração ou nulidade do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema.