Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003698-43.2025.8.27.2707/TO
RÉU: ARISTON RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)
ADVOGADO(A): LARA MARIANO CARVALHO (OAB TO011583)
ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS DA SILVA (OAB TO013781)
ADVOGADO(A): KEVEN DO ESPIRITO SANTO MARTINS (OAB TO013907)
ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)
ADVOGADO(A): ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049)
RÉU: JORGE HENRIQUE FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO(A): KEVEN DO ESPIRITO SANTO MARTINS (OAB TO013907)
ADVOGADO(A): LARA MARIANO CARVALHO (OAB TO011583)
ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS DA SILVA (OAB TO013781)
ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)
ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)
ADVOGADO(A): ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomoção automatizada, instituída em 04/11/20251, para fins de expedição do mandado de constatação, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas relativas às custas de locomoção dos Oficiais de Justiça, cujo(s) boleto(s) encontra(m)-se gerado(s) no evento 122, DESP_LOCOMOCAO1, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados que estiverem com status de pendência, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial4.
OBSERVAÇÃO: está disponibilizado, na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Manual de Custas de Locomoção com informações e o passo a passo para a geração do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado clicando aqui.
1. Ferramenta disponível para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no módulo "Locomoções de Oficiais" nas ações do processo.
2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).
4. Art. 4º [...] Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial.