Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002659-97.2020.8.27.2735/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: KARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. O relatório é dispensável. <strong>DECIDO</strong>. </p> <p><span>2. Diante do decurso de prazo do INSS,</span> <strong>HOMOLOGO</strong> os cálculos constantes do <span>evento 112, CALC2</span>, para produzir os efeitos jurídicos e legais cabíveis. </p> <p>3. <strong>INTIMEM-SE</strong> as partes da presente decisão, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente e 30 (trinta) dias para a parte executada.</p> <p>4. Após o decurso dos prazos, e nos termos do art. 16 da Portaria n.º 1540/2024/ PRESIDÊNCIA/ASPRE, <strong>REMETAM-SE</strong> os autos ao Bloco - BC CEPEX.</p> <p>5. <strong>EXPEÇA(M)-SE</strong> a(s) R. P. V.(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados, dos honorários de sucumbência e contratuais, conforme cálculo apresentado no <span>evento 112, CALC2</span>.</p> <p>5.1 Caso o advogado não tenha fornecido cópia do contrato de prestação de serviços para comprovar os honorários contratuais, <strong>INTIME-SE</strong> para fornecê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução n.º 458, de 04 de outubro de 2017.</p> <p>5.2<strong> <u>Antes do encaminhamento ao Tribunal, </u>INTIMEM-SE as partes do teor dos ofícios requisitórios, especialmente o INSS, para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a Autarquia Previdenciária manifestar-se <u>no prazo de 10 (dez) dias. </u></strong></p> <p>5.3 Não havendo impugnações pelas partes, <strong>ENCAMINHEM-SE</strong> a(s) R.P.V(s) ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo T. R. F. da 1ª Região pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (artigo 3°, § 2° da Resolução n.º 458)</p> <p>6. Comprovado o depósito, a CEPEX deverá devolver os autos ao cartório unificado, para poder<strong> INTIMAR</strong>, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes, com o fulcro no princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do CPC/2015.</p> <p>7. No caso de decurso de prazo para o INSS, referente à Requisição de pagamento de pequeno valor paga, o cartório unificado deverá: <strong>EXPEÇA-SE </strong>alvará(s) em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito.</p> <p>8. Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, <strong>CONCLUA-SE PARA JULGAMENTO.</strong></p> <p>9.<strong> CUMPRA-SE.</strong></p> <p>10. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00