Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0000136-63.2024.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DEUSDETE BARBOSA DE MIRANDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ex positis e o mais que dos autos consta, nos termos artigos 313, IV, c/c o artigo 1037, inciso II e § 8º, ambos do CPC, declaro suspenso o presente feito até ulterior deliberação da Superior Instância. Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas ? NUGEPAC (art. 7º, XI da Resolução TJTO nº. 33/20212), para adoção das providências necessárias. Sem prejuízo, sobrevindo a informação de transação entre as partes, determino, desde logo, o levantamento da suspensão e a imediata conclusão do feito. Intime-se e cumpra-se.
21/01/2026, 00:00