Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000004-08.2026.8.27.2715/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: EDVALDO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, <strong>INTIME(M)-SE</strong> EDVALDO DA SILVA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, <strong>com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, </strong>sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). </p> <p>2. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, <strong>CERTIFIQUE-SE</strong> e <strong>CONCLUA-SE</strong> para despacho no localizador das demandas iniciais. </p> <p>3. Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
10/02/2026, 00:00