Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0001425-23.2023.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA DOS REIS GOMES CASTRO CAVALCANTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SABRINA MENDES MOREIRA (OAB TO008716)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado pelo Banco Bradesco S.A., conforme requerido no evento 53, em decorrência da condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.</p> <p>Decorrido o prazo para pagamento voluntário, foi acrescida a multa de 10%, nos termos do evento 63, alcançando o débito o montante de R$ 12.009,67 (doze mil, nove reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pelo exequente no evento 78.</p> <p>Diante do inadimplemento, determinou-se a penhora online de valores em conta de titularidade da executada, <span>Maria dos Reis Gomes Castro Cavalcante</span>, conforme decisão lançada no evento 85.</p> <p>Na sequência, foi noticiado o óbito da parte autora, ora executada, conforme informação constante do evento 86. Em razão disso, o exequente requereu a intimação do patrono para fins de habilitação dos herdeiros, conforme postulado no evento 91.</p> <p>Por fim, o resultado da ordem de bloqueio realizada por meio do sistema SISBAJUD foi juntado no evento 94, constatando-se, contudo, que o bloqueio incidiu sobre conta de titularidade do próprio Banco Bradesco S.A., ora exequente.</p> <p>É o relatório. Decido.</p> <p>Inicialmente, verifica-se erro material no cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, uma vez que a constrição recaiu sobre valores pertencentes ao exequente. <strong>Diante disso, determino o imediato desbloqueio dos valores indevidamente constritos.</strong></p> <p>No que se refere ao falecimento da executada, informação veiculada no evento 86, impõe-se a adoção das medidas processuais cabíveis. Assim, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Goiatins para que informe a existência de certidão de óbito em nome da parte falecida e, em caso positivo, providencie a remessa de cópia aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.</p> <p>Considerando que a morte de qualquer das partes interfere diretamente na relação processual, impondo o prosseguimento do feito com os herdeiros ou, conforme o caso, com o espólio representado pelo inventariante, mostra-se necessária, por cautela, a suspensão do processo, a fim de viabilizar a regular habilitação, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.</p> <p>O Código de Processo Civil dispõe, a propósito:</p> <p>Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.</p> <p>§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.</p> <p>Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.</p> <p>Diante disso, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que se proceda à habilitação dos herdeiros ou do espólio da parte falecida.</p> <p>Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros, com a juntada da certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante de residência, procuração com poderes ad judicia e demais documentos necessários à regular representação processual.</p> <p>Após, dê-se vista ao exequente.</p> <p>Proceda-se com o desbloqueio dos valores constritos no evento 94.</p> <p>Cumpridas as diligências, voltem conclusos.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
19/03/2026, 00:00