Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0011308-65.2025.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: DIVINO SIVIRINO DA CRUZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c art. 354, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85, § 2º, e incisos I a IV, do Código Processual Civil. Suspensa sua exigibilidade por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
04/05/2026, 00:00