Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007740-71.2017.8.27.2722/TO
RÉU: MARCELO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)
RÉU: RODRIGUES E FERNANDES LTDA - ME
ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os bloqueios realizados nos eventos nº 318, 324, 325 e 334, a conversão em penhora não pode ser analisada neste momento, pois os Executados ainda não foram intimados para se manifestar sobre as constrições, conforme exige o contraditório (art. 854, §3º, do CPC).
Assim, INTIMEM-SE os Executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos bloqueios efetivados, podendo apresentar eventual impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise da conversão em penhora e posterior expedição de alvará, conforme requerido pelo Exequente.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito