Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 5000555-31.2011.8.27.2713/TO
REQUERENTE: ESPLANADA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): DAVI VIEIRA DA COSTA (OAB TO011995)
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA (OAB TO04266A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, formulado por ESPLANADA CONSTRUTORA LTDA, diante das dificuldades alegadas para localizar o imóvel objeto da penhora.
Ocorre que o seu pedido não encontra amparo legal por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil, razão pela qual o INDEFIRO.
Por outro lado, DEFIRO dilação de prazo por 30 (trinta) dias, a fim de permitir nova tentativa de localização do referido bem.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte exequente informar o resultado da diligência e promover o regular prosseguimento do feito.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico.