Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000882-23.2013.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB GO021012)
ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM (OAB TO02943A)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça na Carta Precatória expedida (evento 282, PRECATORIA1) que restou infrutífera a tentativa de reavaliação do bem, em razão da não localização do executado, do bem e da residência indicada, bem como da inconsistência e insuficiência do endereço fornecido, conforme detalhadamente certificado, com devolução do mandado à Secretaria de origem.
Intimada, a parte exequente manifestou-se no evento 287, PET1, requerendo a adoção de medidas coercitivas, notadamente nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Todavia, consta dos autos que já foram realizadas consultas ao sistema SISBAJUD, as quais restaram negativas, não se mostrando, neste momento, útil ou proporcional a reiteração automática da medida sem a indicação de fato novo.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da certidão do Oficial de Justiça, devendo:
a) esclarecer se possui endereço atualizado e completo do executado, com pontos de referência suficientes à realização do ato;
b) indicar, se for o caso, outros bens passíveis de constrição, ou requerer medidas executivas diversas, fundamentando-as de forma concreta;
c) informar eventual fato novo que justifique a reiteração de consultas já realizadas nos sistemas de pesquisa patrimonial.
Advirta-se que a inércia poderá ensejar a aplicação do art. 921, III, do Código de Processo Civil, com a suspensão do feito.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.