Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000039-35.2003.8.27.2731/TO
INTERESSADO: GERCICA LORRANY ALMEIDA FRUGERI
ADVOGADO(A): GERCICA LORRANY ALMEIDA FRUGERI
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, Gercica Lorrany Almeida Frugeri, requer o chamamento do feito à ordem para que seja determinada a retificação do polo passivo, com sua exclusão da presente execução, bem como a intimação da Fazenda Pública do Estado do Tocantins para pagamento dos honorários sucumbenciais decorrentes da decisão proferida no evento 76, a qual acolheu a exceção depré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva da excipiente e fixando honorários advocatícios no valor de R$ 3.721,20.
Conforme consta dos autos, o Juízo já havia determinado, no mesmo evento 76, a retificação do polo passivo para exclusão da excipiente. No evento 98, a Fazenda Pública manifestou-se expressamente concordando com os valores de honorários apresentados pela exequente, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Destaco que o bloqueio determinado é em nome dos outros sócios que se mantiveram na execução fiscal.
Diante disso, HOMOLOGO o valor de R$ 3.721,20 a título de honorários sucumbenciais e determino a imediata retificação do polo passivo, excluindo Gercica Lorrany Almeida Frugeri da presente execução, conforme já decidido no evento 76.
Na forma da Portaria n.º 1540 de 28 de maio de 2024, (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II, remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV.
Em tempo, caso haja, determino à Secretaria as seguintes providências:
1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal;
2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos se ainda não o tiver feito.
Cumpra-se.