Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000469-59.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo exequente (Petição retro) objetivando a expedição de ofício ao Banco Bradesco para a obtenção de informações e extratos bancários de contas de titularidade de terceiros (Laura Borges Melo e Luiz Arthur Borges Melo), sob a alegação de que a executada Eliene Borges de Oliveira Faria figura no sistema CCS-BACEN (Evento 321) como representante, responsável ou procuradora das referidas contas, o que sugeriria ocultação patrimonial.
Decido.
O pleito de quebra de sigilo bancário de terceiros estranhos à lide é medida excepcionalíssima, que demanda a demonstração inequívoca de fraude, simulação ou confusão patrimonial. No caso em tela, a informação constante no sistema CCS indicando que a executada possui poderes de representação ou procuração sobre contas de outrem não autoriza, de plano, a incursão sobre os dados financeiros desses terceiros.
A existência de procuração para movimentação de conta alheia denota apenas a confiança do titular no mandatário, mas não constitui prova de que os ativos ali depositados pertencem, de fato, à executada. Autorizar a medida sem a existência de indícios robustos de que tais terceiros atuam como "laranjas" ou sem a instauração do incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica (se fosse o caso de grupo econômico) implicaria em violação direta ao direito fundamental à intimidade e ao sigilo de dados, protegidos pelo art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
Assim, diante da ausência de suporte probatório que justifique a devassa no patrimônio de quem não integra a lide, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para obtenção de extratos das contas mencionadas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo 15 dias.
Intimem-se.