Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5000257-24.2011.8.27.2718/TO AUTOR: CONSTRUTORA & TRANSPORTADORA TAVARES E RIBEIRO LTDA
ADVOGADO(A): NATÁLIA REIS DE SOUSA TAVARES (OAB TO008660)
RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR JARDIM BELO
ADVOGADO(A): ORIVALDO MENDES CUNHA (OAB TO003677)
RÉU: ANTONIO SALMO DA CONCEIÇÃO BATISTA
ADVOGADO(A): ORIVALDO MENDES CUNHA (OAB TO003677)
DESPACHO/DECISÃO
defiro: a) prova documental complementar, facultando às partes a juntada de novos documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) prova pericial topográfica/agrária, a fim de identificar, mediante georreferenciamento, quais das matrículas indicadas pela parte autora correspondem à área atualmente ocupada; delimitar, com precisão, a extensão da área ocupada; indicar a correspondência entre a situação fática (ocupação) e os registros imobiliários apresentados; identificar eventuais construções, cercas ou divisões existentes na área; c) independentemente de termo de compromisso, associe-se ao feito, como perita judicial, a engenheira agrônoma Izabel Cristina Glória de Sousa, CREA/TO n. 210.237/D, já cadastrada no eproc g) prova testemunhal, limitada a 03 (três) testemunhas por parte, para comprovação da posse e da forma de ocupação; a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: indicar, ainda que parcialmente, os imóveis que entende ocupados; juntar eventual mapa, croqui ou levantamento da área; b) intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR JARDIM BELO para, no mesmo prazo: informar, se possível, quais associados ocupam a área; indicar eventual cadastro ou relação de ocupantes; c) determino a expedição de mandado para tentativa de identificação de ocupantes no local, por oficial de justiça, com certidão circunstanciada; d) não sendo possível a identificação integral dos ocupantes, fica desde já autorizada a citação por edital, nos termos do art. 554, §1º, do CPC.