Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0031985-52.2022.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: TELVINA DE MENESES GUIMARAES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A Exequente peticionou requerendo a juntada da planilha atualizada do débito e a expedição de alvará da quantia incontroversa, pugnando pela intimação da Executada para adimplemento do saldo remanescente.</p> <p>A Sentença que julgou improcedente os embargos à execução (<span>evento 148, SENT1</span>), mantendo o cálculo da Contadoria Judicial (R$ 15.193,72), determinou, em seu dispositivo, que, após o trânsito em julgado, o alvará do valor depositado (evento 122) fosse expedido, condicionando à prévia intimação da Exequente para que atualizasse o saldo remanescente com a decotação do valor recebido.</p> <p>O cálculo apresentado pela Exequente (evento 153) demonstra o débito atualizado em R$ 16.800,00 na data-base 09/2025, mas não cumpriu integralmente a determinação judicial, pois apenas atualizou o <em>quantum</em> devido, sem, contudo, realizar o decote (abatimento) da quantia incontroversa depositada e a ser liberada, e tampouco especificou o saldo remanescente a ser pago, conforme exigido na Sentença.</p> <p>Dessa forma, determino a intimação da Exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo do débito, de forma especificada e atualizada, devendo: i) Abater/Decotar o valor da quantia incontroversa depositada (evento 122); ii) Calcular e indicar o saldo remanescente do débito após o decote; e iii) Apontar a existência ou não de astreintes e, em caso positivo, atualizar seu valor com apenas correção monetária, conforme determinado na Sentença.</p> <p>Após a juntada da nova planilha, dê-se vista à parte Executada, que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, não havendo o pagamento voluntário, DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido no prazo de 60 dias. </p> <p>Intime-se. </p> <p>Cumpra-se. </p> <p>Palmas/TO, data certificada pelo sistema. </p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00