Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000169-67.2008.8.27.2725/TO
REQUERENTE: MARINETE GOMES MARTINS DE ABREU
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): PAULO TAVARES DE ABREU JUNIOR (OAB TO012147)
REQUERENTE: RAIMUNDA CABRAL FORMIGA SALES
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em fase de expedição de requisitórios. Compulsando os autos, verifico pendências que obstam a conclusão do procedimento para determinados credores e pedido de urgência (doença grave). Decido por tópicos.
1. DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DE GOIANIR JOSÉ SALES.
Estando a documentação regular e comprovada a legitimidade da representante legal, DEFIRO a habilitação do Espólio, representado pela inventariante RAIMUNDA CABRAL FORMIGA SALES.
Proceda à anotação dos novos representantes e intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias, acostar procuração outorgada pela inventariante, regularizando a representação processual (art. 104, CPC c/c art. 682, II, CC), sob pena de suspensão do levantamento de valores. Após, determino a remessa dos autos à CEPEX para a elaboração do ofício requisitório pertinente, sanando a pendência do Evento 275.
2. DA SUPERPREFERÊNCIA (MARINETE GOMES MARTINS DE ABREU)
Diante da documentação médica (Evento 284), reconheço a condição de portadora de doença grave e DEFIRO o pagamento superpreferencial, até o limite de 03 (três) vezes o valor da RPV. Eventual saldo remanescente deverá seguir a ordem cronológica regular (art. 100, § 2º, CF). Anote-se a prioridade no sistema eproc. Caso o ofício precatório já tenha sido transmitido, oficie-se com urgência à Presidência do Tribunal de Justiça para a anotação na lista de ordem cronológica.
3. DA EXPEDIÇÃO DOS REQUISITÓRIOS (DEMAIS CREDORES)
Não havendo impugnações e estando preclusa a oportunidade de defesa do Executado quanto aos valores, DETERMINO o envio/transmissão dos Ofícios Precatórios ao TJTO e das RPVs ao ente devedor.
4. PROVIDÊNCIAS FINAIS
I - Retifique-se a autuação (Espólio de Goianir e prioridade de Marinete).
II - Intime-se o Espólio para regularizar representação (procuração).
III - Remetam-se à CEPEX para confecção/ajuste dos requisitórios. IV - Assinem-se e transmitam-se os requisitórios já validados.
Cumpra-se com urgência.