Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001828-42.2025.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCO TARCISIO DE LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo, <strong>intimem-se</strong> as partes para que, no prazo legal – contado em dobro nas hipóteses pertinentes –, especifiquem, <strong><u>discriminadamente</u></strong>, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.</p> <p>Em sendo necessária a inversão do ônus da prova, deverá a parte interessada informar a diligência pretendida, que não possa por ela mesma ser produzida, articulando coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la.</p> <p>Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
26/02/2026, 00:00