Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0003473-57.2024.8.27.2707/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: SANTINA FERNANDES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com suporte no conteúdo dos autos e dispositivos legais pertinentes à matéria, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), consoante disposição do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade dessas verbas resta suspensa por litigar ao abrigo da gratuidade. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas. Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
09/03/2026, 00:00