Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036626-54.2020.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SILVIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: PAULA GUARDIOLA PERETTI TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: PATRÍCIA DE LOURDES CARDOSO REZENDE
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: LUCIANO GUARDIOLA LEITE TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: JALES COELHO VALADARES
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO NEVES SOUZA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
REQUERENTE: AILHA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da anuência das partes (evento 354, PET1 e evento 359, PET1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN (evento 335, CALC1).
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN. As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação.
1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias;
3. Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça;
3.1. No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC);
3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará;
4. Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.