Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0020518-77.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: MARIA MARTINS DOURADO
ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)
RÉU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA
ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975)
DESPACHO/DECISÃO
DA CALAMIDADE PÚBLICA
Alega o requerido que, com as fortes enchentes no Estado de Rio Grande do Sul, grande parte de seu arquivo foi perdido.
Todavia, não há relação direta com o feito.
DO SANEAMENTO
Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos
processuais:
1. Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual)
2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades
2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º)
DO ONUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação.
No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Fixo como pontos controvertidos:
I) contratação ocorrida com vício de consentimento e venda casada;
II) existência de ato ilícito;
III) devolução em dobro;
IV) dano moral;
V) dever de indenizar;
VI) valor a indenizar.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS
As partes requereram o julgamento antecipado do feito.
Assim, transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se.