Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000048-49.2026.8.27.2740/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: POLLYANA DA COSTA LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB PB030732)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação revisional de contrato. Verifica-se, dos autos, que o domicílio da parte autora localiza-se no <strong>Município de São Miguel do Tocantins, o qual pertence à jurisdição da Comarca de Itaguatins/TO</strong>.</p> <p>Nos termos do artigo 46, do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis deverá ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, podendo, entretanto, ser ajuizada no foro de domicílio do autor quando permitido em casos específicos pela lei. Assim, com base no que se tem nos autos, inexiste fundamento para a fixação da competência nesta Comarca, portanto, impõe-se o <strong>reconhecimento da incompetência territorial</strong>.</p> <p>Destarte, diante de todo o exposto e o mais que consta dos autos, <strong>DECLINO</strong> a competência em favor da Comarca de Itaguatins/TO, o que faço com fundamento no artigo 46, do CPC, e determino a remessa destes autos para a respectiva vara daquela Comarca.</p> <p>Providenciem-se as anotações de praxe, comunicando-se à parte interessada e remeta-se o feito à Comarca indicada.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/02/2026, 00:00