Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 5010773-08.2012.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema n.º 1.137).</p> <p>Não há distinção entre o que é requerido na petição do evento 289 e o tema Tema n.º 1.137, entretanto, a suspensão não implica, porém, na suspensão das execuções em primeira instância ou mesmo de recursos em que se discuta a utilização de medidas típicas.</p> <p>Por sua vez, além de ventilar entendimento do STJ, o exequente cita julgado do Supremo Tribunal Federal - STF na qual julgou constitucional o art. 139, IV, do Código de Processo Civil afimando que é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.</p> <p>A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é assente, " as <em>medidas</em> executivas <em>atípicas</em>, desde que adotadas de forma excepcional, proporcional e útil à satisfação do crédito." <strong>(TJTO, Agravo de Instrumento, 0005720-95.2025.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, julgado em 17/09/2025, juntado aos autos em 23/09/2025 18:04:24).</strong></p> <p>Assim, apesar das diligencias já ventiladas nos autos, o insucesso de constrição de bens penhoráveis não é motivo para restringir o direito de ir e vir do executado, não sendo medidas proporcional ou efetiva.</p> <p><strong>Considerando o exposto, INDEFIRO o pedido do evento 289.</strong></p> <p><strong>Intime o exequente para requer o entender por direito. </strong></p> <p><strong>CUMPRA-SE.</strong></p> <p> </p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>