Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001859-75.2024.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LINDALVA ABREU</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p>1. Chamo o feito à ordem.</p> <p>2. Em análise mais acurada dos autos, constata-se que a decisão de evento 54 determinou, por equívoco, a suspensão do processo com fundamento no IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000.</p> <p>3. Ocorre que a presente demanda já teve seu mérito devidamente resolvido, conforme sentença prolatada no <strong>evento 35</strong>, não havendo que se falar em sobrestamento do feito nesta fase processual. </p> <p>4. Diante do exposto:</p> <p>A)<strong> REVOGO</strong> a decisão de evento 54 e determino o imediato levantamento da suspensão do feito.</p> <p>B) Ato contínuo, determino à Escrivania o estrito cumprimento das determinações contidas na sentença de evento 35, devendo providenciar, notadamente: I) A certificação do trânsito em julgado da referida sentença; II) Após a certificação, proceda-se à <strong>baixa definitiva e arquivamento</strong> dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.</p> <p>Cumpra-se. Intimem-se.</p> <p>Goiatins/TO, data indicada pelo sistema.</p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/04/2026, 00:00