Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045777-83.2016.8.27.2729/TO AUTOR: EULERLENE ANGELIM GOMES
ADVOGADO(A): EULERLENE ANGELIM GOMES (OAB TO002060)
RÉU: DIOGO JOSE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE CASTRO SOUZA (OAB TO02150B)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de imposição da(s) medida(s) atípica(s). Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a parte assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA. - Expedir alvarás para a transferência, a favor da parte exequente, dos valores ora convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se a transferência for feita para procurador(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, deduzindo os valores recebidos, e requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias, a contar da expedição do alvará. - Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, untar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; INFOJUD - Pesquisar no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) e, se pessoa jurídica, também pela Declaração de Operações Imobiliárias, e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1; PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente; - Cumpridas as determinações acima, intimar a parte exequente para manifestar, com as seguintes advertências: Se a parte exequente pedir a penhora de algum imóvel e juntar a certidão de matrícula respectiva, voltar os autos à conclusão no localizador CONCLUSOS URGENTES