Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010993-13.2020.8.27.2706/TO
REQUERENTE: MARQUILDES MARTINS MARQUES
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
REQUERENTE: ANTONIO DE PÁDUA MARQUES
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
REQUERIDO: DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS
REQUERIDO: AGENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA,TRANSPORTE E TRANSITO DE ARAGUAINA - ASTT
DESPACHO/DECISÃO
Acolho os cálculos apresentados pelo ente federado exequente no evento 178, DOC1.
Nesse compasso, proceda o cartório com a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização da correção monetária e juros legais de mora, ante a necessidade de estarem atualizados até 60 (sessenta) dias antes do mês correspondente à autuação do Precatório ou a expedição da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, na forma do §1º do art. 3º da Resolução n. 16/2015 do TJTO, que Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na Justiça de Primeiro Grau as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, na forma da Portaria n. 1.894, de 07 de agosto de 2023, que Disciplina o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Instrução Normativa n. 5/2015 do TJTO, regulamenta a Resolução TJTO nº 32, de 1º de outubro de 2015, e define critérios e procedimentos para apuração em liquidação de sentença na fase executória, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Deve ainda a contadoria judicial deixar claro o valor individual de cada credor, de seu respectivo defensor, se contemplado no julgado ou em contrato de honorários advocatícios juntado no processo, além dos índices e valores relativos as correções monetárias e juros legais de mora, e ainda os termos inicial e final do cálculo, seguindo os parâmetros do título judicial, e as instruções do Tribunal de Justiça acima, indicando os eventos de onde provieram tais informações.
Caso a contadoria necessite de dados em poder de terceiros ou das partes, requisite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 524, §§3º e 4º do CPC).
Não sendo apresentados pelo devedor os de que necessita a contadoria judicial, sem justificativa, reputar-se-ão corretos os apresentados pelo credor (art. 524, §5º do CPC).
Juntados, intime-se os defensores das partes por 10 (dez) dias úteis (art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação das partes quanto aos cálculos da contadoria judicial, fazer conclusão para decidir sobre sua homologação.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.