Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000549-16.2024.8.27.2726/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de LEANDRO LUIZ ZOTTI.
No evento 1 consta petição inicial instruída com Cédula de Crédito Bancário e documentos.
Requerimento de expedição de mandado de avaliação do imóvel dado em garantia (evento 78, PET1).
Juntada de certidão de inteiro teor do imóvel objeto da garantia no evento 88, CERT_INT_TEOR2.
É o relato necessário. Decido.
A parte executada foi devidamente citada e, até o presente momento, não consta nos autos qualquer notícia de pagamento, parcelamento ou satisfação do débito exequendo.
Nesse contexto, estando configurada a inércia da parte executada e persistindo o inadimplemento da obrigação líquida, certa e exigível representada pelo título executivo extrajudicial, impõe-se o prosseguimento da execução, com a prática dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito.
Nos termos do art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil, é cabível a penhora do bem dado em garantia.
Diante disso, LAVRE-SE termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 15.680 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria da Vitória/BA, cuja certidão de inteiro teor foi juntada no evento 88, CERT_INT_TEOR2, nos termos do art. 845, § 1.º, do CPC.
Lavrada a penhora, EXPEÇA-SE certidão e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover e comprovar a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, na forma do art. 844 do CPC, sob pena de levantamento.
Comprovada a averbação, EXPEÇA-SE mandado de intimação do executado, bem como de seu cônjuge, se casado for (art. 842 do CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. No mesmo ato, NOMEIE-SE o executado como fiel depositário do bem penhorado (artigo 840, inciso III, do CPC).
Intimada a parte exequente, deverá esta, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à diligência do oficial de justiça para avaliação do imóvel.
Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado.
Após a juntada do laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, querendo.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Expeça-se o necessário.
Miranorte-TO, data certificada eletronicamente.