Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025796-68.2016.8.27.2729/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)
EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)
RÉU: MAURA NÚBIA TELES MOURA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Verifica-se nos autos que a parte devedora procedeu ao pagamento integral da dívida, após penhora frutífera - evento 177.
A parte credora, por sua vez, postula a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada.
É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, a teor do que dispõe o art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, com fulcro nos arts. 513, 924 inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios pela natureza sincrética deste procedimento.
A parte credora manifestou pelo levantamento de alvará judicial dos valores depositados em juízo.
Por tal motivo, DETERMINO:
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento do valor certificado no evento 177, e de eventuais rendimentos registrados em conta judicial, em favor da parte credora, conforme postulado no evento 191, PET1, ocasião em que o peticionário tem poderes para promover o levantamento do alvará, conforme procuração anexada ao evento 1, PROC2.
Dados bancários para expedição/levantamento do alvará:
MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 12.978.172/0001-13 Banco: DAYCOVAL Código do Banco: 707 Agência: 0001 C. Corrente: 1508840-7
Após o trânsito em julgado, e não havendo manifestação das partes, PROMOVA-SE a baixa dos autos, com a adoção das providências de praxe, nos termos do Provimento nº 02/2023 da CGJUS/TO, especialmente quanto à verificação e regularização das custas processuais, taxa judiciária e eventual aplicação de multa, se cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 09/01/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição