Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001609-29.2025.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA LOPES OLIVEIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Indefiro o pedido de citação por edital (evento 54), tendo em vista que não foram esgotados os meios para citação do requerido, ao passo que sequer houve busca de endereços nos sistemas disponíveis ao juízo.</p> <p>Intime-se a parte autora para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.</p> <p><em>Transcorrido o prazo retro sem manifestação</em>, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).</p> <p><em>Indicado novo endereço</em>, prossiga-se conforme decisão inicial (evento 39).</p> <p>Araguaína, 9 de janeiro de 2026.</p> <p> </p> <p><strong>FRANCISCO VIEIRA FILHO</strong></p> <p><strong>Juiz de direito titular</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00