Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006294-80.2020.8.27.2737/TO
AUTOR: MANANCIAL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que, até o presente momento, não foram localizados bens passíveis de penhora, e com o intuito de garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito exequendo, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para a realização de pesquisa de bens.
Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD e outros de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.
A parte exequente pugnou pela pesquisa Nacional de Bens - PNB do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP (evento 131).
DETERMINO que seja realizada a Pesquisa Nacional de Bens - PNB através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP, visando identificar possíveis imóveis registrados em nome dos executados.
A medida ora deferida busca assegurar a localização de bens de titularidade dos executados, a fim de viabilizar a penhora necessária ao cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 789 e 835 do Código de Processo Civil, que asseguram ao credor o direito de buscar a satisfação de seu crédito através do patrimônio do devedor.
Juntado o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias dando regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito