Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002746-49.2020.8.27.2704/TO
REQUERENTE: FRANCISCA HELENA ROSENDO MARTINS
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): GABRIEL LABRE (OAB TO010958)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, procedi à reanálise da decisão agravada.
Todavia, não vislumbro elementos novos ou fundamentos capazes de justificar a modificação do decisum, razão pela qual mantenho integralmente a decisão agravada, deixando de exercer o juízo de retratação.
A presente ação versa sobre cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Remetidos os autos à contadoria judicial em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, o cálculo judicial foi apresentado no evento 67.
A parte exequente concorda com os cálculos no evento 78.
A parte executada manteve-se inerte em face aos cálculos, conforme evento 77.
É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 524, §2º do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 524
(...)
§2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
A contadoria Judicial é um órgão auxiliar e de confiança deste magistrado, cujos cálculos fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido, apenas ilididos se apresentados elementos robustos que indiquem imprecisões no trabalho apresentado.
Vale dizer, ainda, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção júris tantum de veracidade só elidível por prova inequívoca, in casu, não demonstrada.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que o Juízo a quo homologou os cálculos referentes ao débito exequendo, corroborado pelo laudo apresentado pela Contadoria Judicial, deve ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, goza de fé pública, in casu, restou observado os parâmetros delimitados nas decisões proferidas para cumprimento do acordo entabulado entre as partes, impertinente é a tentativa de invalidá-los, apenas, por não corresponderem às expectativas do Agravante, que não apresentou fundamento sólido que justifique a sua desconstituição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 546XXXX-53.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/11/2023, DJe de 14/11/2023)
In casu, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial no evento 67, seguiu os critérios determinados nestes autos, bem como o Executado não comprovou a existência de erros, porquanto ter sido elaborado em consonância com o comando judicial.
Desta forma, não há óbice à homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Neste sentido, já se pronunciou o TJTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os cálculos elaborados pela laboriosa Contadoria Judicial, foram realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na fase de conhecimento. 2-É entendimento na jurisprudência que o parecer técnico elaborado pela Contadoria goza de fé pública, devendo ser presumida sua legitimidade e veracidade. Tal presunção, entretanto, é "juris tantum", de modo que, diante de provas robustas apontando os equívocos existentes, é permitida a sua desconstituição. Todavia, aqui, não vejo qualquer prova ou argumento exposto pelo agravante que leve ao fim de desconstituir o calculo descriminado e anexado ao evento 99 do processo relacionado. 4. Recurso conhecido e improvido. (http://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?q=homologa%C3%A7%C3%A3o+dos+calculos+da+contadoria+fe+publica)
Ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. EXCLUSÃO DO QUANTUM TANGENTE AOS DANOS MATERIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No que tange à pretensão do Agravante de exclusão do quantum tangente aos danos materiais do cálculo devido, sob a alegação de se tratar de valores controversos, é certo que, da análise atenta da decisão recorrida, referida matéria não compôs a decisão singular, portanto, não pode ser objeto de análise primeira por esta Corte, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. Ao contrário do sustentado pelo agravante, observa-se não existir vícios nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 144, sendo desnecessária nova apreciação do expert quanto às suas insurgências, haja vista que as questões arguidas podem ser facilmente solucionadas pela simples averiguação da conformidade do laudo elaborado com o comando sentencial primitivo e Acórdão proferido por este Tribunal no Apelo nº. 0014952-69.2014.827.0000. 3. Com efeito, é entendimento assente na jurisprudência que o parecer técnico elaborado pela Contadoria goza de fé pública, devendo ser presumida sua legitimidade e veracidade. Tal presunção, entretanto, é juris tantum, de modo que, diante de provas robustas apontando os equívocos existentes, é permitida a sua desconstituição, não sendo esta a hipótese dos autos. 4. É cediço que havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e os elaborados pela Contadoria Judicial, e diante da ausência de demonstração da existência de quaisquer equívocos e ilegalidades na elaboração dos mesmos, prevalece o segundo, porquanto concebidos por órgão dotado de legitimidade e imparcialidade. 5. Agravo conhecido e improvido. (http://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?q=homologa%C3%A7%C3%A3o+dos+calculos+da+contadoria+fe+publica)
É o posicionamento de outros Tribunais, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCONFORMISMO RECURSAL SEM LASTRO. I. Inexiste óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial quando feitos em consonância com os termos da sentença. II. No caso dos autos, a alegação genérica de excesso, sem a juntada de uma planilha detalhada e documentos hábeis a demonstrar que a Contadoria Judicial incorreu em erro na elaboração dos cálculos ou mesmo que o valor executado está em discordância com o julgado exequendo, mostra- se insuficiente a amparar o inconformismo recursal. III. Não trazendo a parte Agravante qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela douta Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA”. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos Agravo de Instrumento 5462286 10.2022.8.09.0051, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022).
Mais:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL GOZAM DE FÉ-PÚBLICA. PRECEDENTES. As partes se manifestaram devidamente na fase de liquidação, onde o Apelante apresentou discordância com os valores apresentados pelo contador judicial. Logo, correta a rejeição de tal impugnação e, consequentemente, a efetivação da homologação dos cálculos da contadoria judicial. Os cálculos elaborados por Contador Judicial gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-AC - APL: 07084575120158010001 AC 0708457-51.2015.8.01.0001, Relator: Denise Bonfim, Data de Julgamento: 07/05/2020, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 11/05/2020)
Ainda, vejo que os cálculos da Contadoria forneceram elementos seguros à formação da convicção acerca do valor devido, com a discriminação detalhada do valor de seria devido.
Portanto, se a parte inconformada não se desincumbir do ônus de demonstrar a incorreção dos cálculos, deve preponderar aquele formulado pela Contadoria Judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo.
Com essas considerações, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial de evento 67, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem - se as partes para conhecimento da presente decisão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos comprovante de devolução dos valores pagos em excesso, caso haja.
Após juntada do comprovante, expeça - se o respectivo alvará/rpv/precatório em favor do executado da quantia remanescente, caso haja.
Caso não haja pagamento incluído no feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o feito.
Expeça - se o necessário.
Cumpra - se.
Local e data pelo sistema.