Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016998-89.2014.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS LIMA (OAB MG166147)
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, caso queira, manifestar sobre a não continuidade do processo em relação à empresa executada; Prazo: 15 dias; DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS - Conforme determinado no evento 148 e, em cumprimento ao despacho do evento 121, intimar a parte exequente para promover a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel. Prazo: 15 dias; PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - Intimar as partes quanto a este despacho e para, caso queiram, impugnarem a nomeação do leiloeiro. Prazo: 10 dias; Fica a parte exequente ciente da necessidade de antecipar as custas a serem despendidas para realização do leilão, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, bem como da possibilidade de indicar o(a) leiloeiro(a), na forma do art. 883 do CPC. - Em caso de oposição de qualquer das partes com a nomeação, fazer conclusão dos autos; - Em caso de silêncio ou concordância das partes com a nomeação, vincular o(a) leiloeiro(a) designado(a) na autuação e intimá-lo(a) para as providências necessárias à realização do leilão; - Com a informação da data, horário e local de realização do leilão, intimar as partes, observando-se o prazo mínimo de 5 dias de antecedência quanto às pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.