Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0054959-78.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RAIMUNDA RIBEIRO REIS PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JANAY GARCIA (OAB TO003959)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com inexistência de débito e repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais.</p> <p>Compulsando a petição inicial, verifica-se que a parte autora questiona cobranças advindas de uso de cartão de crédito, contudo, não especifica quais lançamentos, contratos ou valores pretende ver declarados inexigíveis.</p> <p>A indicação precisa da movimentação combatida (especificação de contrato e valores) é informação essencial e indispensável ao regular processamento do feito, uma vez que delimita o objeto do litígio e viabiliza o contraditório e a ampla defesa. A ausência dessa especificação impede a análise do mérito e importa em inépcia da petição inicial.</p> <p>Desta forma, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo apontar especificamente quais contratos, faturas ou lançamentos financeiros são objeto da lide; indicar os valores exatos que pretende ver declarados inexigíveis, bem como adequar o pedido definitivo de acordo com as especificações apresentadas.</p> <p>Fica a parte autora advertida de que o descumprimento deste despacho acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceituam os arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Palmas – TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00