Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012311-55.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)
EXECUTADO: C DE LIMA BARRETO LTDA
ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348)
EXECUTADO: CLELIO DE LIMA BARRETO
ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 52, acordo apresentado pelas partes, estabelecendo o valor devido, forma e prazo para pagamento.
Na hipótese em apreço, o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo no art. 487, III, "b", CPC; sendo que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, além de não ser exigida forma especial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (evento 52) e, com fundamento no artigo 922 do CPC, DECLARO suspensa a execução até o dia 14/10/2029, termo final do parcelamento firmado, salvo inadimplemento.
Findo o prazo, PROCEDA-SE o levantamento da suspensão e INTIME-SE o exequente para informar se o acordo foi devidamente cumprido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Araguaína, 8 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular