Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007558-07.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, chamo o feito à ordem, para determinar a intimação do autor a juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel rural a ser penhorado (eventos 297 e 301).
Sendo confirmada a propriedade, expeça-se termo de penhora, consignando-se como depositário o executado, conforme pedido do exequente no evento 297.
Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias.
Ademais, o executado/depositário deverá ser intimado a fornecer pontos de referência, trajeto sugerido e outras informações relevantes para que o imóvel possa ser localizado, tendo em vista a certidão no evento 320, anexo 1, 53 (15 dias).
Atendidas as determinações acima, expeça novamente carta precatória de depósito e avaliação.
Intimem-se.
Araguaína, 8 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular