Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002285-02.2015.8.27.2721/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente visando à realização de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, com o objetivo de localizar eventuais bens imóveis de titularidade da parte executada, diante da inexistência, até o momento, de bens passíveis de penhora capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Verifica-se que o pedido encontra amparo no princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC), bem como no dever do Juízo de empregar os meios legais disponíveis para a localização de bens do devedor, visando à satisfação do crédito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido.
Determino a realização de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, a fim de verificar a existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada;
Após, intimem-se as partes.
Guaraí, data certificada pelo sistema.