Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5004594-62.2012.8.27.2737/TO
AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821)
SENTENÇA
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, qualificado na petição inicial, por meio de advogado constituído nos autos, propôs a presente execução de título extrajudicial em face de GESNERIA SARAIVA KRATKA.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, decreto a EXTINÇÃO do processo com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC.
Sendo necessário, EXPEÇAM-SE os ofícios para baixa de gravames e desalienação, bem como alvarás. Tais documentos devem ser expedidos contra entrega dos títulos de créditos que devem ser retidos e entregues ao executado/requerido, nos casos específicos.
Caso haja necessidade de baixa de restrição referente a duplicata, nota promissória, protesto, SPC, Serasa, CCF cadastros afins, servirá esta sentença como ordem/ofício de baixa no respectivo órgão.
Com relação ao ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes especiais, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar (art. 105, CPC).
Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, tais valores devem ser precisamente discriminados entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais.
No caso de pagamento de honorários contratuais com valores depositados nos autos, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Oportunamente cumpra-se do disposto no provimento 02/2023.
Intimem-se. Cumpra-se.