Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002474-19.2025.8.27.2724/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando a inversão do ônus da prova já deferida no evento 4, bem como a manifestação da parte autora no evento 49, <strong>intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias</strong>, junte aos autos:</p> <p>a) contrato ou termo de adesão supostamente firmado pela parte autora;</p> <p>b) autorização para desconto em conta/benefício;</p> <p>c) documentos cadastrais relacionados à contratação;</p> <p>d) eventual gravação telefônica ou comprovação do meio de contratação.</p> <p>Advirta-se que a <strong>não apresentação injustificada dos documentos</strong> poderá ensejar a <strong>presunção de veracidade das alegações autorais</strong>, nos termos dos arts. 373, II, e 400 do CPC.</p> <p>Após, <strong>voltem conclusos para julgamento</strong>, ficando desde já <strong>dispensada a audiência de instrução</strong>, por se tratar de matéria exclusivamente documental.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
09/03/2026, 00:00