Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0052653-39.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ORTO PALMAS ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)
SENTENÇA
Relatório dispensado. Decido.
Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, cabendo-se investigar o momento em que se deu a ação repetida (art. 337, parágrafos 1º ao 3º CPC).
No presente caso trata-se de execução de título extrajudicial baseado no mesmo contrao de prestação de serviço nº 72145251, COD PARC 232, cujo objeto é o mesmo dos autos 00496334020258272729 que tramita no 4º Juizado Especial de Palmas.
Sendo aquela interposta primeiro em 28/10/2025, impõe a extinção desta.
Ante o exposto, declaro a ocorrência da litispendência e com fulcro no art. 354 e 485, V ambos do CPC extingo o feito sem análise do mérito.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.