Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005290-58.2017.8.27.2722/TO
AUTOR: MERIDIONAL - COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): KAREN BADARÓ VIERO (OAB SP270219)
RÉU: NELCIVANIA DE MELO COELHO LOPES
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
RÉU: ARLEUCON PEREIRA LOPES
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados no evento 321, tantos quanto bastem para garantir o pagamento da dívida, cabendo ao Exequente o encargo de depositário.
Após, INTIMEM-SE as partes (e seus cônjuges, se casados forem) acerca do valor atribuído aos bens constritados, preferencialmente NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, para se manifestarem no prazo de 5 dias (841 e 872), querendo.
INTIMEM-SE da penhora também eventuais terceiros com direitos reais sobre o bem apreendido, notadamente aqueles mencionados no art. 889 do CPC, com antecedência mínima de 5 dias da data de alienação judicial.
Em seguida, diga o Exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO PARTICULAR dos bens penhorados, na forma dos arts. 876 e 880 do CPC, em 5 dias.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 3 de abril de 2026.