Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0002443-73.2023.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de manifestação da parte exequente informando a realização de pagamento parcial pela parte executada, bem como requerendo o levantamento do valor incontroverso e o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente.</p> <p>Compulsando os autos, verifica-se a existência de depósito judicial, o qual não abrange a integralidade do débito executado, remanescendo saldo em aberto.</p> <p>Diante disso, defiro o levantamento do valor incontroverso, no montante de R$ 1.087,60 (mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da parte exequente, devendo ser expedido o competente alvará, conforme dados bancários informados.</p> <p>Ressalte-se que o levantamento do referido valor não implica quitação integral da obrigação, subsistindo o saldo remanescente.</p> <p>No que tange ao pedido de intimação para pagamento, verifica-se que o cumprimento de sentença já se encontra em curso, razão pela qual intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado pela exequente, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.</p> <p>Não havendo pagamento voluntário, fica desde já autorizado o prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a adoção de medidas constritivas.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>NILSON AFONSO DA SILVA</p> <p>Juiz de Direito</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
05/05/2026, 00:00