Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000257-36.2006.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
SENTENÇA
Visto o processo.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZONIA S.A. em face de LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES, todos qualificados.
O requerente foi intimado pessoalmente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo, mas permaneceu inerte.
Não há necessidade de intimar o requerido para manifestar-se sobre a inércia da parte autora, visto que não constitui advogado.
Ex positis, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento com as baixas de praxe.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Assim, deverá a escrivania:
1- Proceder a publicação da sentença;
2- Intimar o autor sobre a sentença. Prazo 15 dias;
3- Findado o prazo do item 2 SEM interposição de recurso certificar o trânsito em julgado;
4- Expedir alvará de liberação do veículo;
5- Proceder a BAIXA DEFINITIVA com as cautelas de praxe.
6- Em seguida, REMETER o feito à COJUN para cálculo das custas finais, conforme Provimento nº09/2019/CGJUS/TO.
Cumpra-se.