Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053013-81.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: LAUDINEI ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a cassação da sentença do evento 7, se faz necessário, antes de se dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que o ajuizamento da ação ocorreu há muito tempo, a intimação da parte promovente para que traga aos autos, cálculo da dívida, excluindo eventuais valores prescritos ou que tenham sido pagos administrativamente, informando ainda se a obrigação de fazer (implementação da progressão) já foi cumprida, no prazo de até 10 (dez) dias.
Os valores devem ser apresentados devidamente atualizados e discriminados mês a mês, o que tornará o julgamento mais ágil e eficaz.
Apresentada a nova planilha, intime-se o promovido para se manifestar em até 10 (dez) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema.