Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020005-46.2023.8.27.2706/TO
AUTOR: REDE K COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88, acordo apresentado pelas partes, estabelecendo o valor devido, forma e prazo para pagamento.
Na hipótese em apreço, o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo no art. 487, III, "b", CPC; sendo que os acordantes são capazes e estão assistidos por advogados, com poderes para transigir; o objeto é lícito, possível e determinado, além de não ser exigida forma especial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (evento 88) e, com fundamento no artigo 922 do CPC, DECLARO suspensa a execução até o dia 15/6/2026, termo final do parcelamento firmado, salvo inadimplemento.
Findo o prazo, PROCEDA-SE o levantamento da suspensão e INTIME-SE o exequente para informar se o acordo foi devidamente cumprido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Araguaína, 13 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular