Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024588-74.2023.8.27.2706/TO
EXECUTADO: IDOVAL DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO(A): WALBER LIMA SANTANA (OAB TO014176)
ADVOGADO(A): THAYNA RODRIGUES PEREIRA (OAB TO012927)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os pedidos formulados pelo executado nos eventos 88 e 99, tendo em vista que não houve homologação de acordo nos autos.
Além disso, as minutas de acordo juntadas não contêm assinatura do Banco exequente.
Por essa razão, não cabe a este juízo analisar pedido de reconhecimento de descumprimento de acordo extrajudicial supostamente firmado entre as partes fora do processo.
De outro vértice, indefiro os pedidos do exequente nos eventos 95 e 103, tendo em vista que ele não se manifestou sobre as alegações do executado, formuladas nos eventos 88 e 99.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado no evento 99.
Após, conclusos para deliberação.
Araguaína, 4 de março de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular