Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000038-52.2023.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SEBASTIANA DE JESUS TEIXEIRA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span></span></p> <p><u><strong>Vistos os autos.</strong></u></p> <p>Compulsando os autos, verifico o retorno do feito da Instância Superior, ocasião em que o Egrégio Tribunal cassou a sentença outrora proferida, reconhecendo a nulidade absoluta do ato e determinando o sobrestamento do feito (<span>evento 45, DECDESPA1</span>).</p> <p>O caso em tela submete-se à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR n.º 2 (Autos n.º 0010329-83.2019.827.0000), instaurado pelo TJTO para uniformizar o entendimento sobre a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas idosas e analfabetas, bem como se encontra abrangido pelo Tema 1.116 do Superior Tribunal de Justiça.</p> <p>Considerando a determinação expressa contida no Acórdão juntado ao evento anterior, bem como o disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a suspensão do trâmite processual é medida impositiva e não sujeita ao prazo anual do artigo 313, §4º, devendo perdurar até a definição da tese jurídica.</p> <p>Ante o exposto, em cumprimento à decisão da Corte Superior, <strong>DETERMINO A SUSPENSÃO</strong> do presente feito até o julgamento definitivo e trânsito em julgado do IRDR n.º 2 do TJTO e do Tema 1.116 do STJ.</p> <p>Promova a Escrivania a anotação da suspensão no sistema e-Proc, vinculando o processo.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Miranorte–TO, data certificada no sistema e-proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00