Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0042937-90.2022.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SNIPER - Proceder à pesquisa no SNIPER, usando o nome e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) como parâmetros e juntar o extrato nos autos em sigilo nível 1; - Intimar ainda a parte exequente para, ciente da advertência acima: a) juntar o distrato social da empresa executada extinta; b) caso seja de seu interesse, apresentar pedido de inclusão dos ex-sócios no polo passivo, qualificando-os; c) apresentar requerimento útil para prosseguimento da execução; Prazo: 15 dias; - Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornar à conclusão.
23/04/2026, 00:00