Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000242-67.2006.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: ZENIX INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CERAMICA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB TO004369)
RÉU: JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB TO004369)
RÉU: NIXON SILVA
ADVOGADO(A): FREDIANO BENVINDO DE SOUSA (OAB TO005627)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO as datas informadas pelo leiloeiro para a realização do leilão judicial.
INTIMEM-SE as partes, e o credor com penhora anteriormente averbada, devendo o executado ser intimado por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada. No ponto, saliento que não sendo o executado encontrado no seu endereço, será considerando intimado por meio do próprio edital de leilão (art. 889, inciso I, e parágrafo único, do CPC).
CIENTIFIQUE-SE o sr. leiloeiro de que deverá observar as disposições da resolução nº 236/2016 do CNJ para a realização do leilão de forma eletrônica (CPC, art. 882, §§1º e 2º);
Intimem-se.
Araguaína, 13 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular