Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000638-45.2024.8.27.2724/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ERISVANEIDE ALVES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p></section> <section><p>Intimam-se as partes conforme decisão de evento 37:</p><p>Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.</p><p>CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências:</p><p>a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;</p><p>b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;</p><p>c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;</p><p>d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).</p><p><strong><u>Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento.</u></strong></p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00