Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000730-89.2007.8.27.2737/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD e outros de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema requerido, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática de cada ato.
Deverá o exequente no mesmo apresentar planilha do débito atualizada.
Após a juntada do comprovante de recolhimento e planilha do débito atualizada, defiro o pedido formulado, determinando o que segue:
Façam pesquisas de eventuais bens e ativos das partes executadas via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, devendo ser mantido os dados em sigilo no sistema eproc.
Após a juntada da informação determino ao cartório que intime-se a parte exequente para indicar bens passível de penhora.
Não sendo indicado bens à penhora pelo credor em 15 (quinze) dias, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM
Juiz de Direito