Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000573-36.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DANIEL COELHO SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos e etc.</p> <p><span>DANIEL COELHO SILVA</span>, ingressou com AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA ATUALIZADA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA, em desfavor de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. </p> <p>Juntou documentos (Evento de nº 1).</p> <p>É o relatório.</p> <p>Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.</p> <p><em><u><strong>Caso não tenha sido informado</strong></u>, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.</em></p> <p>Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.</p> <p>CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).</p> <p>Com relação à <strong><u><em>inversão do ônus da prova</em></u></strong> pleiteada, INDEFIRO o pedido, haja vista a não informação de prova específica a qual pretendia que fosse desincumbida da ônus pela parte requerida.</p> <p>Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o <em>WhatsApp/Telegram</em>, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por <em>email</em>, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.</p> <p>Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..</p> <p>As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.</p> <p>O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento. Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.</p> <p>Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.</p> <p>Cite-se. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Araguaína, Estado do Tocantins.</p> <p><strong>KILBER CORREIA LOPES</strong> <strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/03/2026, 00:00